Esse tipo de mão de obra é um contrato de trabalho que têm carteira de trabalho assinada e não têm estipulado um prazo final.
A mão-de-obra fixa ou assalariada segue normalmente as regras impostas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou ainda alguma convenção coletiva. Esse tipo de trabalho assegura ao trabalhador alguns direitos, como férias e décimo terceiro salário.
A mão-de-obra fixa ou assalariada terá direito também à aposentadoria por tempo de serviço pelo INSS e a um depósito conhecido como FGTS(Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que é um depósito feito mensalmente pelo empregador que pode ser resgatado pelo empregado em algumas situações de necessidade ou na sua aposentadoria. Normalmente esse dinheiro é utilizado pelo governo para financiar o sistema financeiro de habitação (SFH).
O empregado adquire ainda o direito ao seguro desemprego, ou seja, sempre que o funcionário for demitido, tendo trabalhado um determinado período, ele recebe do governo um salário por um determinado prazo.
O trabalho com carteira assinada traz muitos benefícios, como os citados acima, além de assistência médica, vale-transporte, cesta básica, vale-refeição, sendo que os dois últimos podem ou não ser concedidos pela empresa.
Texto adaptado pela aluna Paolla Furquim Daud nº24
Foto: Carteira de trabalho, onde são registradas todas as informações sobre os empregos de uma pessoa ao longo de sua vida.
Fonte da Foto : http://consultjustrabalhista.blogspot.com/2010/06/assinatura-de-carteira-de-trabalho-3.html
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