Uma patente, é uma concessão pública, feita pelo Estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. Em consequência, são divulgados ao publico, coisas sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento.
Os direitos exclusivos garantidos pela patente referem-se ao direito de prevenção de outros de fabricarem, usarem, venderem, importrem a invenção.
Ou seja, patente é o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.
Tomás Kassab N29 7C
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